Princípio do Direito que rege as relações contratuais privadas, segundo o qual a fonte de obrigação nos contratos reside na vontade das partes, respeitaando-se a boa-fé e os parâmetros da licitude.
Este instituto não existe no direito norte-americano da mesma forma que no Brasileiro. Ao traduzi-lo para falar com alguém que não está familiarizado com o direito brasileiro, deve-se explicar o contexto e o significado da expressão.
As in the former case, the principle of autonomy of will is not enough to solve the problem.
GARNER, Bryan A. Black’s Law Dictionary. – 9th Ed. West, 2010
Kastrati, MA. The Principle of Will Autonomy in the Obligatory Law. ILIRIA International Review. 2015